A decisão no Sertão foi um marco processual na Paraíba na observância dos princípios da eticidade.
Sala de aula (Foto ilustrativa do Google) |
Uma ação que tramita na vara do trabalho na comarca de Itaporanga, Sertão do Estado, uma escola pediu indenização por danos morais e pedido de Justa Causa na demissão de professor, após ter se pronunciado em redes sociais e blogs da internet denegrindo a imagem da instituição de ensino, além de corromper os alunos com mensagens de ódio e intolerância.
O juiz declarou em sua sentença restar mais que comprovado que houve o ato danoso causado pelo professor à escola, pois foram juntadas provas documentais incontestes como: declarações em facebook e sites locais, e por via de testemunhas.
Tal conduta praticada por empregados vem sendo reprimida constantemente pelos tribunais. Recentemente, o Tribunal do Regional do Trabalho da 10ª região, condenou a pagar indenização um ex-funcionário de restaurante Coco Bambu no Distrito Federal, e na audiência deste caso houve inclusive a contradita de testemunha do réu, que era amiga do funcionário, e foi provado por fotos na rede facebook.
Situação similar ocorreu no processo da Paraíba, os advogados da instituição Compacto provaram que uma testemunha do ex-funcionário era amiga íntima por meio de fotos em festas no que foi constatado de imediato pelo Excelentíssimo Juiz Titular de Itaporanga.
A decisão no Sertão foi um marco processual na Paraíba na observância dos princípios da eticidade, primazia da realidade e dos valores sociais e morais sobrepondo inclusive ao princípio protecionista dos trabalhadores. O fato leva à lição de que a Justiça tem admitido com interpretação conforme a Constituição, também os costumes, a analogia, e princípios gerais do direito, entre eles, a presunção de boa-fé e a justeza nas relações, o que permite condenar comportamentos desta natureza.
CássioFotografias com DIÁRIO DO SERTÃO /Assessoria