Secretário do Procon de João Pessoa anuncia que entidade fará o disciplinamento sobre a nova regra e acredita que mudança não aumentará os preços dos ingressos
Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor nesta terça-feira (1º), dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon JP) fará uma reunião entre empresários e entidades estudantis para definir os parâmetros do cumprimento da norma.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.
O decreto não especifica como dever ser feita a fiscalização, mas, segundo o secretário Helton Renê, do Procon JP, será feita uma ampla campanha de divulgação da norma federal, em um trabalho realizado em conjunto com as entidades estudantis.
“A proposta é promover um convênio para que entidades estudantis também atuem como ‘fiscais’ dos eventos para evitarmos possíveis abusos”, disse Renê, que prevê a reunião de disciplinamento entre as partes envolvidas nas próximas semanas.
O secretário não crê em aumento dos preços de ingressos com a nova lei, porque a norma já especifica um limite de 40% para meia-entrada, o que acaba beneficiando os empresários, que antes reclamavam a falta de uma porcentagem definida.
Helton Renê informou que o Procon JP fiscalizará de maneira presencial os próximos grandes eventos da Capital e espera que esse comportamento ganhe ressonância em todo o estado até que haja uma total adequação ao novo sistema, para que todas as negociações envolvidas sejam feitas com total lisura.
“Fiscalizaremos os eventos e observaremos autuaremos possíveis condutas abusivas, que receberão autuação”, concluiu o secretário.
Transporte
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em outubro também assegura duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens após esgotadas as vagas gratuitas.
Para acesso à gratuidade, o beneficiário terá de apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete do jovem será nominal e intransferível.
Segundo o governo, o acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda estará em vigor até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo dado para emissão da Identidade Jovem.
Por Cássio Fotografias
Fonte: Agência Brasil