O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.
Caso você tenha trabalhado mais de 02 anos consecutivos com registro em carteira você poderá ir a qualquer agencia da Caixa Econômica Federal da sua cidade e solicitar o formulário de revisão de Abono Salarial, muitos advogados indicam aos clientes que façam o pedido de revisão pois existe uma brecha no sistema de pagamento no qual dá direito a indenização no valor de até R$ 3.284,00.
É uma boa para o próximo mês não acha?
Não perca tempo e vá correndo a uma agencia da CEF.
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