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terça-feira, 15 de abril de 2014

Perdão e parcelamento de dívidas com IPVA e licenciamento beneficiam mais de 356 mil usuários

Proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas ou de outros tipos de veículos com inadimplência têm até o dia 31 de maio para aproveitar os benefícios de Medida Provisória 215, do governador Ricardo Coutinho. Publicada na edição do Diário Oficial do dia 30 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPVA e taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito para as motocicletas de baixa cilindrada e permite o parcelamento das dívidas referentes ao IPVA e taxas do Detran para todos os proprietários dos demais veículos.

Para as motocicletas até 150 cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas referentes ao IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária (no caso de veículos recolhidos ao pátio).

O perdão é para dívidas até 31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios anteriores.

A MP só não perdoa dívidas referentes às infrações no trânsito, que devem ser quitadas. Já para os proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses.

O prazo de parcelamento depende do número de exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para parcelamento da dívida é de seis meses.

Quem acumulou três anos de inadimplência junto ao Detran e à Receita Estadual poderá parcelar a dívida em até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em até 12 meses. O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra unidade da federação após a quitação das parcelas.

Segundo levantamentos do Detran, dos 988 mil veículos da frota paraibana, mais de 356 mil estão com o licenciamento em atraso e seus proprietários podem aproveitar os benefícios da Medida Provisória comparecendo a uma das unidades do órgão até o dia 31 de maio. Desta forma, os proprietários estarão livrando os veículos da situação de irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de apreensão de multas.

Os benefícios da referida Medida Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo. Uma equipe do Detran participa de todas as plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) a fim de esclarecer eventuais dúvidas dos usuários sobre os benefícios da Medida Provisória e outros serviços disponibilizados pelo órgão.





CássioFotografias com CatingueiraOnline /Secom-PB