Páginas

sábado, 22 de setembro de 2012

Exclusivo: Prefeita de Conceição desiste de concorrer reeleição e TRE acata embargos de Alexandre Braga. Confira!



A cidade de Conceição, no Vale do Piancó, vem vivenciando inúmeros fatos políticos nos últimos dias. Há menos de 10 dias o candidato a prefeito Alexandre Braga Pegado (PDT) havia sido barrado pela lei da “Ficha Limpa” onde o TRE/PB com 5 votos a 1 indeferiu, o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Conceição.

Esta semana foi à vez da atual prefeita Vani Braga (PSD), onde a Justiça Eleitoral também anulou o seu registro de candidatura. Vani teve seu registro de candidatura cassado pela juíza da 41ª Zona Eleitoral, Andréa Arcoverde Cavalcante, por abuso de poder político, restando assim uma única candidatura, a de Nilson Lacerda do PSDB.

Mas a notícia para os tucanos não foi tão boa não. Na manhã desta quinta-feira (20), o TRE/PB acatou os embargos apresentados por Alexandre Braga contra a decisão do TRE, onde a corte determinou a juntada de notas taquigráficas do julgamento do recurso original de Alexandre, assim, se ele conseguir provar, poderá livremente disputar as eleições do mês que vem.

Na manhã desta sexta-feira (21), a última novidade na política conceiçoense, é que a atual prefeita afirmou desistência da campanha de reeleição e anunciou apoio à candidatura do sobrinho. A informação foi confirmada pela própria prefeita, restando agora ao embate político um único Braga que é Alexandre contra Nilson Lacerda, como aconteceu na campanha passada (Braga x Lacerda). (DiamanteOnline)

EXPLICANDO UM POUCO O QUE SIGNIFICA EMBARGO:   Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. Ressalte-se que perante os Juizados Especiais, os embargos de declaração não interrompem o prazo do recurso, e sim suspende, decorrendo o restante do prazo a partir da publicação do julgamento do mesmo. Não muda decisão de mérito pois tal decisão só poderá ser mudada pelo TSE, caso o candidato recorra, portanto a inelegibilidade do candidato permanece. O juiz dá a SENTENÇA pra quem merece, aí quem ganhou a causa já não é mais autor e sim o EMBARGANTE e quem perdeu agora é EMBARGADO já nessa fase o juiz terá que dar outra SENTENÇA impondo pagamento, valores, ordenando prisões, solturas etc, etc, etc...

FONTE: Wikipedia, A enciclopédia Livre 

POSTADO POR Ricardo Dantas, Radialista Publicitário